A Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais vem a público apresentar esclarecimentos sobre a situação institucional da Apae de Bambuí, com o objetivo de assegurar a transparência, a correta compreensão dos fatos e o respeito aos membros do Movimento Apaeano e à comunidade atendida.

O Movimento Apaeano Brasileiro, com mais de 70 anos de atuação, organiza-se em três instâncias, quais sejam, Federação Nacional, Estadual e Apae local, estruturadas com base no direito fundamental de associação. A marca “Apae” é de titularidade da Federação Nacional e Federações Estaduais, sendo seu uso autorizado às Apaes locais por meio de filiação, condicionada à observância do Estatuto Padrão e dos normativos que regem o Movimento.

A Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais congrega atualmente 430 Apaes em todo território mineiro, tendo como finalidade promover, orientar e acompanhar o funcionamento das filiadas, zelando pela unidade institucional, pela observância estatutária e pela credibilidade do Movimento Apaeano.

No ano de 2025, conforme previsto estatutariamente, foram realizados processos eleitorais em todas as Apaes do país. Em Bambuí, o processo eleitoral ocorreu em 29 de novembro de 2025, embora tenha apresentados dificuldades, a nosso ver, os procedimentos formais estatutários foram atendidos.

No curso desse processo, uma candidatura apresentada não atendeu integralmente às exigências estatutárias, resultando em impugnação formal. Realizado o pleito, outra chapa foi declarada vencedora.

Posteriormente, foi ajuizada, pela chapa não homologada, ação judicial questionando aspectos do processo eleitoral. Em decisão liminar o Juízo competente determinou a suspensão dos efeitos da eleição e a recondução provisória da diretoria anterior, com a atribuição de praticar exclusivamente atos de administração ordinária e indispensáveis à continuidade dos serviços essenciais da entidade até ulterior deliberação judicial.

Diante da relevância institucional do caso, a Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais ingressou no feito na qualidade de assistente simples, com pedido expressamente deferido, reconhecendo-se sua legitimidade e pertinência para acompanhar a demanda.

Ocorre que no dia 16 dezembro de 2025 a Federação das Apaes havia decretado intervenção administrativa na Apae de Bambuí, haja vista as irregularidades identificadas, cuja vigência, entretanto, estava atrelada a decisão judicial na ação supracitada.

A intervenção foi formalmente comunicada ao Juízo, sendo requerida, na oportunidade, a reforma parcial da decisão liminar, não para discutir o mérito da suspensão da eleição mas para afastar a recondução da diretoria anterior, considerando, assim a gestão da Federação ou de outra Comissão de gestão imparcial.

Esse pedido, entretanto, foi negado.

Considerando a decisão judicial vigente, a Federação tem adotado as providências cabíveis para resguardar a normalidade institucional e a imparcialidade da gestão, tendo apresentado os requerimentos processuais adequados, os quais se encontram em tramitação.

No momento, a gestão da Apae de Bambuí permanece conforme determinado judicialmente, até nova deliberação do Poder Judiciário.

Embora existam medidas processuais em curso, a Federação respeita e cumpre integralmente as decisões do Poder Judiciário confiante de que os fatos serão devidamente apreciados e a solução adequada será alcançada.

Ressaltamos que a Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais acompanha a situação com responsabilidade e atenção, reafirmando seu compromisso com a legalidade, com a liberdade de autorregulação das associações constitucionalmente assegurada, com a missão institucional do Movimento Apaeano, com o zelo pela marca Apae e os requisitos necessários para sua utilização pela Apae local, e, sobretudo, com a garantia da continuidade e da qualidade dos serviços ofertados.

A situação narrada contraria todos os princípios e regras que regem o Movimento Apaeano, prejudicando diretamente a marca “Apae”, razão pela qual será encaminhada à Federação Nacional das Apaes para maiores deliberações.

Nesse contexto, vale dizer, não há vencedores. Os maiores prejudicados são as pessoas com deficiência e suas famílias, bem como a própria Apae de Bambuí, razão pela qual todos os esforços institucionais permanecem voltados à preservação de sua missão social.

Informamos, por fim, que estão sendo adotadas providências para a realização de reunião presencial com as famílias, a fim de prestar os devidos esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2026

Gláucia Aparecida Costa Boaretto
Presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais